quarta-feira, 12 de março de 2014

Tráfico de pessoas: fique atento a esta realidade!

De uns tempos para cá a expressão “tráfico de pessoas” começou a ficar cada vez mais frequente nas conversas e nos noticiários.  Nas igrejas, com a discussão da Campanha da Fraternidade 2014, cujo tema é Fraternidade e Tráfico Humano e o lema é“É para a liberdade que Cristo nos libertou” (Gl 5,1). O tráfico de pessoas não é algo novo. A história da humanidade está repleta de exemplos e na própria história do Brasil temos a lamentável época da escravidão indígena e africana.
A Campanha da Fraternidade deste ano traz uma grande oportunidade para reflexão e conscientização de nossas comunidades sobre o tráfico de pessoas, colocando em evidência os perigos e situações a que todos estão sujeitos. Oferece também, algumas formas de preveni-lo e combatê-lo.
Tráfico de pessoas: o que é?
A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), definiu o tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.
De acordo com a ONU, no mundo, são mais de 2 milhões de pessoas exploradas no tráfico, destas 30% são crianças (ONU / 2013) e  o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares. Desse valor, 85% provêm da exploração sexual. No Brasil, o Ministério da Justiça divulgou um amplo relatório, onde apresenta um panorama global sobre o tráfico de pessoas no Brasil, abordando especialmente a ação dos traficantes e o destino das vítimas. O direito de “ir e vir” e o tráfico humano
Muitos se perguntam: como identificar se a pessoa está em situação de mobilidade, ou seja, exercendo seu direito de “ir e vir”, ou se está sendo vítima de tráfico?

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça: “há tráfico de pessoas quando a vítima é retirada de seu ambiente, de sua cidade e até de seu país e fica com a mobilidade reduzida, sem liberdade de sair da situação de exploração sexual ou laboral ou do confinamento pararemoção de órgãos ou tecidos. A mobilidade reduzida caracteriza-se por ameaças à pessoa ou aos familiares ou pela retenção de seus documentos, entre outras formas de violência que mantenham a vítima junto ao traficante ou à rede criminosa. Os aliciadores, homens e mulheres, são, na maioria das vezes, pessoas que fazem parte do círculo de amizades da vítima ou de membros da família. São pessoas com quem as vítimas têm laços afetivos. Normalmente, apresentam bom nível de escolaridade, são sedutores e têm alto poder de convencimento. Alguns são empresários que trabalham ou se dizem proprietários de casas de show, bares, falsas agências de encontros, matrimônios e modelos. As propostas de emprego que fazem, geram na vítima perspectivas de futuro e de melhoria da qualidade de vida”. Já no tráfico para trabalho escravo, os aliciadores, denominados de “gatos”, geralmente fazem propostas de trabalho para pessoas desenvolverem atividades na agricultura ou pecuária, na construção civil ou em oficinas de costura.

Nenhum comentário:

Postar um comentário